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No ar · Portugal

A inteligência jurídica já chegou a Portugal.

Os acórdãos dos tribunais portugueses reunidos num só lugar e pesquisáveis por inteligência artificial, com cada resposta ligada à sua fonte oficial.

Pesquise por sentido, e não apenas por palavras, a partir das fontes oficiais portuguesas. A legislação — o Diário da República, os jornais oficiais dos Açores e da Madeira e o direito da União Europeia — está recolhida, mas ainda não é pesquisável através do serviço. O acesso abre por convite, e a cobertura continua a crescer órgão a órgão.

Resultados reais

Veja o que devolve antes de pedir acesso

Não são respostas encenadas. Cada pergunta abaixo foi feita ao serviço português, em linguagem corrente, e cada acórdão traz a ligação para a sua página oficial no dgsi.pt. Abra qualquer uma e confira.

Perguntámos “despedimento sem justa causa e indemnização por antiguidade”

Relação de Guimarães 3481/17.0T8BRG.G1

1 - A justa causa para despedimento é uma noção complexa e para averiguá-la deve recorrer-se ao entendimento de um “bonus pater famílias”, de um “empregador razoável”, segundo critérios de objectividade e razoabilidade, em face do condicionalismo de…

Supremo Tribunal de Justiça 07S2621

I - A indemnização de antiguidade por despedimento ilícito, para além de um cariz reparador ou ressarcitório, associado à ideia geral de obtenção pelo trabalhador de uma compensação pela perda do emprego, que o acautele e prepare para o relançamento…

Perguntámos “responsabilidade civil por incumprimento de contrato de empreitada”

Relação de Coimbra 486/03.1TBCBR.C1

I – No contrato de empreitada, sobre o dono da obra impende a obrigação de pagar o preço convencionado, incumbindo ao empreiteiro, como contrapartida desta obrigação, a realização da obra acordada, conforme resulta dos art.º 1207º e 1208º, ambos do…

Relação de Coimbra 2443/07.0TJCBR.C1

1) O contrato de empreitada surge-nos ao lado do mandato e do depósito, como uma modalidade do contrato de prestação de serviços, cujo objecto é o resultado de um trabalho manual ou intelectual. Trata-se de um contrato sinalagmático, ostentando…

Perguntámos “medida da pena e atenuação especial por confissão”

Relação de Évora 247/25.7GCFAR.E1

Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. Se, por um lado a confissão dos factos não é motivo para automaticamente desencadear o mecanismo da atenuação especial da pena; também não podem ser valorados em desfavor do arguido as faltas de confissão…

Relação de Guimarães 17/10.7PEBRG.G1

I - A atenuação especial da pena só pode ter lugar em casos extraordinários ou excepcionais. Para os casos normais “lá estão as molduras penais normais, com o seu limite máximo e mínimo próprios.” II - A circunstância de os arguidos não terem…

Perguntámos “impugnação de liquidação adicional de IRC e ónus da prova”

Central Administrativo Sul 200/11.8BESNT

I. A liquidação oficiosa de IRC, emitida na sequência de falta declarativa por parte do contribuinte, é suscetível de impugnação, designadamente por inexistência de facto tributário. II. Cabe ao sujeito passivo o ónus da prova da inexistência de…

Supremo Tribunal Administrativo 026518

Impugnando o contribuinte a liquidação de IRC feita com recurso a métodos presuntivos, fundado em que não convergiam os pressupostos legais para a aplicação de tais métodos, não se impõe, como condição da impugnabilidade judicial, a prévia…

Perguntámos “regulação das responsabilidades parentais e residência alternada”

Relação de Guimarães 952/21.7T8FAF-D.G1

I- O critério que deve presidir à definição e alteração do regime das responsabilidades parentais e, por conseguinte, à determinação da residência alternada do filho com cada um dos progenitores é o do superior interesse da criança, critério este…

Relação do Porto 3852/18.4T8VFR-A.P1

I - O exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência alternada não se pode confundir com a chamada guarda alternada. II - A opção pela residência alternada só se justifica quando haja acordo dos pais nesse sentido, o qual é…

Perguntámos “resolução do arrendamento por falta de pagamento de rendas”

Relação de Évora 2004/19.0T8STR.E1

I. Numa ação em que a autora, locadora, invoca a falta de pagamento das rendas por parte da ré, locatária, impende sobre a esta o ónus de provar o pagamento, por se tratar de facto extintivo do direito invocado pela autora (artigo 342.º, n.º 2, do…

Relação de Guimarães 6856/11.4TBBRG.G1

I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário, pode a senhorio operar a resolução por via de acção declarativa, pela correspondente acção de despejo nos termos do art.º 14º da NRAU ( Lei n.º 6/2006 de 27/2 ), e, ainda, em caso de…

Doze acórdãos, seis áreas do Direito, sete tribunais. As perguntas foram feitas ao serviço a 2 de agosto de 2026 e cada uma destas doze ligações foi aberta nesse dia, uma a uma, verificando que a página respondia e continha o número de processo anunciado — não basta que a ligação responda: tem de servir o documento. O sumário vai truncado no fim da frase; o texto integral está na fonte. Um sumário citado é do próprio acórdão, não uma interpretação nossa.

Como se chega a este resultado

Como se pesquisa

Quatro maneiras de chegar ao mesmo acórdão

Nem sempre se sabe a palavra que o tribunal usou. Por isso o serviço aceita quatro formas de perguntar, e pode passar de uma para a outra sem recomeçar.

Por sentido semântica

Descreva o caso por palavras suas. O serviço aproxima ideias, e não apenas termos iguais: encontra o acórdão que diz o mesmo por outras palavras.

Pelo texto integral

Quando sabe a expressão exata — um instituto, uma fórmula consagrada, o nome de um artigo —, procura-se literalmente em todo o texto do acórdão.

Híbrida as duas

As duas ao mesmo tempo, com os resultados reordenados. É o modo a escolher quando não se sabe qual dos outros dois se aplica.

Por padrão expressão regular

Para levantamentos: números de processo, referências normativas, formas de citação. Serve a quem procura séries, não um caso isolado.

É jurisprudência que estas quatro formas pesquisam, e só ela. A legislação está recolhida — o Diário da República, os jornais oficiais dos Açores e da Madeira e o direito da União Europeia —, mas ainda não é pesquisável através do serviço, e não há doutrina portuguesa no acervo. Preferimos dizê-lo aqui a deixá-lo descobrir por um resultado vazio. Quem precisa de legislação brasileira encontra-a na linha brasileira.

O que está no acervo

Três pilares do Direito — e qual deles já pesquisa

Dizemos isto à entrada, e não depois de uma pesquisa sem resultados: uma pesquisa vazia não diz «não temos», parece dizer «não há».

01Jurisprudência Pesquisável hoje

Acórdãos dos tribunais portugueses, cada um com a ligação ao documento oficial, e os 649 acórdãos uniformizadores de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça. Não dizemos se um acórdão uniformizador continua a ser seguido: esse estado não está no acervo.

Ver tribunal a tribunal

02Legislação Recolhida, ainda não pesquisável

O Diário da República, os jornais oficiais dos Açores e da Madeira e o direito da União Europeia, ao nível dos metadados do diploma. Sem texto ao nível do artigo e sem o registo de que diploma alterou qual, não prometemos «a redação em vigor do artigo X».

Ver o que está recolhido

03Doutrina Fora do acervo

Não há obras de doutrina portuguesa no acervo. Uma obra só entra com a cláusula de licença lida e registada; licença desconhecida trata-se como fechada.

O acervo, tribunal a tribunal

Os 12 tribunais portugueses que já estão dentro

Medida na base, não estimada, e soma exatamente o total publicado acima. Ao lado de cada tribunal, o intervalo de anos que o acervo cobre nesse tribunal.

Supremos e Constitucional 3 tribunais
  • Supremo Tribunal Administrativo1950 a 202683.735
  • Supremo Tribunal de Justiça1994 a 202642.407
  • Tribunal Constitucional1983 a 1998o único que não chega a 20266.093
Tribunais da Relação 5 tribunais
  • Tribunal da Relação de Lisboa1992 a 202653.791
  • Tribunal da Relação do Porto1994 a 202651.917
  • Tribunal da Relação de Évora1998 a 202618.336
  • Tribunal da Relação de Coimbra1965 a 202616.643
  • Tribunal da Relação de Guimarães2002 a 202615.651
Administrativos, Contas e Conflitos 4 tribunais
  • Tribunal Central Administrativo Sul1997 a 202624.632
  • Tribunal Central Administrativo Norte2004 a 202614.404
  • Tribunal de Contas2001 a 20262.379
  • Tribunal dos Conflitos1969 a 20261.057

Como medimos esta repartição, e o que ainda falta

Verificabilidade

Uma ferramenta jurídica só vale se a puder conferir

A inteligência artificial ajuda a encontrar e a compreender. A decisão e a citação assentam no documento oficial — e por isso ele fica sempre à mão.

Cada resposta traz a fonte

Todo o acórdão que aparece remete para a sua página no portal oficial em que foi publicado. Abre, confere e cita a partir do documento, não a partir de nós. A maior parte traz ainda um identificador em formato ECLI, que não é o ECLI oficial português mas sim um construído pelo IAJUS: serve para referenciar e desduplicar, e quem cita em peça cita o número de processo e a ligação oficial.

Os números vão com a data

Publicamos o volume medido e o dia em que foi medido, tribunal a tribunal. Um número sem data envelhece calado, e um número que ninguém volta a medir deixa de ser uma medição para passar a ser uma afirmação.

Não afirmamos completude

O total que os portais oficiais publicam não está medido do nosso lado. Por isso não prometemos cobertura completa de nenhum tribunal nem de nenhum período, e dizemos onde a série ainda começa tarde ou pára cedo.

Dizemos o que ainda não fazemos

A legislação está recolhida e não é pesquisável através do serviço. Não há doutrina, ontologia, rede de citações nem classificação automática no acervo português. Está escrito, com a mesma clareza, na página Sobre os dados.

Para quem é

Feito para quem exerce Direito em Portugal

O vocabulário, as fontes e o modo de citar são portugueses. Não é uma ferramenta brasileira traduzida.

Advogados e solicitadores

Levantar jurisprudência para uma peça, confirmar uma orientação e chegar depressa ao acórdão que a fixa, com a ligação oficial pronta a citar.

Juristas de empresa e do setor público

Perceber como os tribunais têm decidido uma questão antes de a decisão interna ser tomada, sem depender de quem tem a base paga.

Magistrados e assessoria

Procurar por sentido quando a palavra exata não é conhecida, e voltar sempre ao texto do próprio acórdão para o ler por inteiro.

Estudantes e investigadores

Trabalhar sobre acórdãos reais em vez de manuais de segunda mão, e seguir uma linha jurisprudencial ao longo dos anos.

Para sociedades de advogados e equipas

Quem construiu

Direito e engenharia, lado a lado

O IAJUS não nasceu de uma equipa de tecnologia a adivinhar como se pesquisa Direito, nem de juristas a encomendar software. Nasceu das duas coisas ao mesmo tempo — e é isso que explica a escolha que está por trás de tudo o resto: nunca dar uma resposta sem o acórdão oficial ao lado dela.

Conhecer quem está por trás

Para o seu escritório

O IAJUS.pt na rotina de toda a equipa

Sociedades de advogados, escritórios, departamentos jurídicos e equipas do setor público: o mesmo acervo e a mesma pesquisa, com acesso partilhado e formação para quem o usa todos os dias.

Ver como funciona para escritórios

Como se usa

Ligue o IAJUS ao assistente que já usa

O IAJUS chega por canais diferentes, sempre com ligação à fonte oficial. No beta português, cada canal só fica disponível quando o convite da sua conta o indicar.

Assistentes de IA MCP

É o caminho que funciona hoje. Liga-se o IAJUS.pt ao Claude, ao ChatGPT ou ao Gemini através de um servidor MCP, e o assistente passa a responder sobre jurisprudência portuguesa com a fonte à vista.

Como ligar

Canais que ainda não respondem

  • Pesquisa neste sítio — ainda não está ligada à base portuguesa. Ver o estado
  • WhatsApp — o canal português ainda não responde; abrirá com os convites do beta.
  • E-mailpesquisa@iajus.pt está reservado para a linha portuguesa e ainda não responde.
Perguntas frequentes

O que costumam perguntar-nos

O IAJUS.pt já está disponível?

Está no ar, em beta privado. O acesso abre por convite: deixe os seus dados no formulário desta página e enviamos-lhe o acesso. Não há lista de espera paga nem cobrança durante o beta.

O que é que o serviço pesquisa hoje?

Jurisprudência portuguesa, e só ela: os acórdãos dos tribunais superiores e das Relações, por sentido e pelo texto integral. A legislação portuguesa está recolhida, mas ainda não é pesquisável através do serviço, e não há doutrina portuguesa no acervo.

De onde vêm os acórdãos?

Das fontes oficiais portuguesas, com o dgsi.pt à cabeça. Cada resultado traz a ligação de volta para a página do acórdão no portal em que foi publicado — é essa página que manda, não a nossa cópia.

O acervo está completo?

Não afirmamos que esteja: o total que os portais oficiais publicam não está medido do nosso lado, e uma promessa de completude seria uma afirmação sem substrato. Publicamos o volume medido, com a data e a repartição tribunal a tribunal.

Posso citar numa peça o identificador ECLI que aparece?

Não. Portugal atribui ECLI oficial desde novembro de 2018, tendo por número de série o número do processo, e esses pesquisam-se em jurisprudencia.csm.org.pt. O identificador que aparece aqui não é esse: é construído pelo IAJUS, serve-nos para referenciar e desduplicar, e pode não resolver no motor europeu. Para citar em peça, use o número de processo e a ligação à fonte oficial.

Isto substitui o parecer de um advogado?

Não, e não é para isso que serve. O IAJUS encontra e organiza jurisprudência para quem trabalha em Direito; a leitura, o juízo e a responsabilidade continuam de quem exerce. Os Termos dizem-no por escrito.

Também no Brasil

Trabalha também com direito brasileiro?

O IAJUS nasceu no Brasil e continua em operação em iajus.com.br, com jurisprudência, legislação e doutrina brasileiras. A linha portuguesa corre sobre as fontes oficiais de Portugal, e o que hoje pesquisa são os acórdãos dos tribunais.

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